CNJ afasta desembargador por associar Lula ao Comando Vermelho
No entendimento do CNJ, magistrado deve se abster de manifestações que envolvam questões de natureza política ou partidária

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pela publicação de mensagens de cunho político-partidárias nas redes sociais. Entre elas, manifestações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e um texto, compartilhado por ele no WhatsApp, que acusava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então candidato à Presidência da República, de ser “convidado de honra do Comando Vermelho“.
O julgamento do caso ocorreu na semana passada. A punição aplicada foi o afastamento do desembargador de suas funções por 60 dias.
“Na conciliação entre a preservação da imagem do magistrado como agente político e a manifestação de pensamento do magistrado como pessoa física, devem prevalecer a cautela, a prudência, a discrição e a economia verbal e comportamental. Tal entendimento parte da premissa mais básica a ser percebida, pelas partes litigantes, quando defrontados com o Estado-Julgador em suas causas: a imparcialidade”, afirmou o relator, conselheiro Alexandre Cunha.
Ainda de acordo com ele, “mesmo em redes sociais privadas, o magistrado deve se abster de manifestações que envolvam questões de natureza política ou partidária, porque a palavra do magistrado, em razão de seu cargo, tem maior alcance na formação de opinião. Aliado a isso, tem-se que o impacto das redes digitais, na forma de comunicação e circulação de informações, é imenso”.
Alexandre Cunha ressaltou que Marcelo Lima Buhatem “agiu de forma contrária ao ordenamento jurídico ao deixar de manter conduta irrepreensível na vida privada, distanciando-se da prudência e da cautela que deveriam balizar as suas manifestações nas redes sociais, de forma a afetar a confiança do público na imparcialidade e independência do Poder Judiciário”.
O relator votou pela aplicação da pena de afastamento das funções por 90 dias. Entretanto, o conselheiro Caputo Bastos divergiu em relação à dosimetria e votou pela imposição da pena de disponibilidade por 60 dias. A maioria do plenário seguiu o voto de Caputo.
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Comentários (4)
Carlos Augusto Lins Brito Da Silva
18.04.2025 21:19Realmente, é interessante que no STF tem gente que fala que “derrotamos o bolsonarismo” para uma turma da esquerda e fala pra alguns da turma da direita que “perdeu mané”. Ou seja, eles podem falar o que der na telha, com claro viés politico-partidário e nada acontece. E a cleptocracia de outra pessoa do STF? Coitados de nós brasileiros com essa tal justiça.
Alexandre Ataliba Do Couto Resende
18.04.2025 21:17Essa parte vale para os ministros do STF Também? "Na conciliação entre a preservação da imagem do magistrado como agente político e a manifestação de pensamento do magistrado como pessoa física, devem prevalecer a cautela, a prudência, a discrição e a economia verbal e comportamental. Tal entendimento parte da premissa mais básica a ser percebida, pelas partes litigantes, quando defrontados com o Estado-Julgador em suas causas: a imparcialidade”
Radjalma Costa
18.04.2025 19:51Ué, e ministro do STF que vai a UNE e declara, derrotamos Bolsonaro, que duz a um popular sobre elleições perdeu mané!
Fabio B
18.04.2025 18:52O desembargador errou. Não é o Lula que se associa ao Comando Vermelho; é o Comando Vermelho que se associa ao Lula. Pelo menos é essa a impressão que se tem, considerando o alto percentual de faccionados presos que votaram nele na última eleição, as declarações de líderes dessas organizações demonstrando simpatia, as visitas de representantes dessas facções a ministérios do governo Lula e, talvez, até pela origem dessa organização criminosa, ligada a presos de esquerda na época da ditadura, que cometiam diversos crimes para financiar sua revolução. O Lula não tem culpa pelo Comando Vermelho nutrir simpatia por ele...