CCJ do Senado aprova criação de marco legal de combate ao crime organizado

25.01.2026

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CCJ do Senado aprova criação de marco legal de combate ao crime organizado

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 10.12.2025 12:18 comentários
Brasil

CCJ do Senado aprova criação de marco legal de combate ao crime organizado

Conhecido como PL Antifacção, texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE)

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Guilherme Resck
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CCJ do Senado aprova criação de marco legal de combate ao crime organizado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 10, o projeto de lei que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, conhecido como PL Antifacção. A votação foi simbólica. O texto foi aprovado na forma do substitutivo sugerido pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e seguirá agora para análise no plenário da Casa.

A CCJ aprovou hoje ainda o envio ao plenário de um requerimento de urgência para a proposta.

O projeto de lei cria o tipo penal de facção criminosa, caracterizada pela atuação mediante controle territorial ou atuação interestadual, como espécie de organização criminosa, com pena base de 15 a 30 anos de prisão. Além disso, equipara o tipo penal de constituição de milícia privada à facção criminosa. A milícia privada também será considerada organização criminosa para todos os fins legais.

O texto ainda prevê aumento de várias penas, a exemplo dos crimes de homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato, quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas, em razão dessa condição.

Além disso, cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a exploração de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, para financiar ações de prevenção e repressão ao crime organizado e de fortalecimento da segurança pública e do sistema prisional.

Vieira rejeitou uma emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que classificava facções como terroristas. “Entendemos ser tecnicamente mais adequado criar tipos penais autônomos e específicos de ‘Facção Criminosa’ e ‘Milícia Privada’ na Lei de Organizações Criminosas, com penas severas, evitando conflitos hermenêuticos com a Lei Antiterrorismo”, disse o relator.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), elogiou o relatório de Vieira. O governo Lula (PT) é o autor da versão original do projeto, que foi modificada inicialmente pela Câmara dos Deputados; a Casa aprovou um substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

“No debate na Câmara dos Deputados, lamentavelmente, criaram até eufemismo para facção criminosa. Facção criminosa é bandido, é organização criminosa, tem que ser combatida. Lá deram um nome eufêmico de domínio social estruturado. Criaram o tipo penal de favorecimento ao domínio social estruturado. Eu imagino as pessoas no morro dizendo ‘eu estou aqui sob controle do domínio social estruturado. Quem manda aqui é o domínio social estruturado'”, pontuou Randolfe, na reunião desta quarta da CCJ.

“Ainda bem, presidente [Otto Alencar], que o presidente Davi Alcolumbre, e vossa excelência designaram para esse tema aqui no Senado um delegado de carreira com a experiencia que tem como delegado de carreira, com a técnica que tem de atuação no âmbito da polícia, que colocou o projeto de novo no seu devido eixo. Então, eu queria cumprimentar o senador Alessandro Vieira pelo trabalho primoroso, pelo relatório primoroso que apresenta hoje à CCJ”, acrescentou.

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