CCJ do Senado aprova criação de marco legal de combate ao crime organizado
Conhecido como PL Antifacção, texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 10, o projeto de lei que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, conhecido como PL Antifacção. A votação foi simbólica. O texto foi aprovado na forma do substitutivo sugerido pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e seguirá agora para análise no plenário da Casa.
A CCJ aprovou hoje ainda o envio ao plenário de um requerimento de urgência para a proposta.
O projeto de lei cria o tipo penal de facção criminosa, caracterizada pela atuação mediante controle territorial ou atuação interestadual, como espécie de organização criminosa, com pena base de 15 a 30 anos de prisão. Além disso, equipara o tipo penal de constituição de milícia privada à facção criminosa. A milícia privada também será considerada organização criminosa para todos os fins legais.
O texto ainda prevê aumento de várias penas, a exemplo dos crimes de homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato, quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas, em razão dessa condição.
Além disso, cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a exploração de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, para financiar ações de prevenção e repressão ao crime organizado e de fortalecimento da segurança pública e do sistema prisional.
Vieira rejeitou uma emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que classificava facções como terroristas. “Entendemos ser tecnicamente mais adequado criar tipos penais autônomos e específicos de ‘Facção Criminosa’ e ‘Milícia Privada’ na Lei de Organizações Criminosas, com penas severas, evitando conflitos hermenêuticos com a Lei Antiterrorismo”, disse o relator.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), elogiou o relatório de Vieira. O governo Lula (PT) é o autor da versão original do projeto, que foi modificada inicialmente pela Câmara dos Deputados; a Casa aprovou um substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
“No debate na Câmara dos Deputados, lamentavelmente, criaram até eufemismo para facção criminosa. Facção criminosa é bandido, é organização criminosa, tem que ser combatida. Lá deram um nome eufêmico de domínio social estruturado. Criaram o tipo penal de favorecimento ao domínio social estruturado. Eu imagino as pessoas no morro dizendo ‘eu estou aqui sob controle do domínio social estruturado. Quem manda aqui é o domínio social estruturado'”, pontuou Randolfe, na reunião desta quarta da CCJ.
“Ainda bem, presidente [Otto Alencar], que o presidente Davi Alcolumbre, e vossa excelência designaram para esse tema aqui no Senado um delegado de carreira com a experiencia que tem como delegado de carreira, com a técnica que tem de atuação no âmbito da polícia, que colocou o projeto de novo no seu devido eixo. Então, eu queria cumprimentar o senador Alessandro Vieira pelo trabalho primoroso, pelo relatório primoroso que apresenta hoje à CCJ”, acrescentou.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)