Caso Ramagem: STF decide se acata decisão da Câmara

12.05.2025

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Caso Ramagem: STF decide se acata decisão da Câmara

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 09.05.2025 06:50 comentários
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Caso Ramagem: STF decide se acata decisão da Câmara

Em sessão virtual, a Primeira Turma do STF vai analisar, a partir das 11h, a decisão dos deputados de sustar ação penal contra o ex-diretor da Abin

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2 minutos de leitura 09.05.2025 06:50 comentários 1
Caso Ramagem: STF decide se acata decisão da Câmara
Foto: Rosinei Coutinho/STF

Em sessão virtual, a Primeira Turma do STF vai analisar, a partir das 11h desta sexta-feira, 9, se acata ou não, a suspensão da Ação Penal (AP) em relação ao deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). A sessão foi marcada a pedido do relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes.

Nesta quinta-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos), encaminhou ofício ao STF informando que a Câmara, em sessão deliberativa extraordinária, “resolveu pela sustação da Ação Penal decorrente do recebimento da denúncia contida na Petição nº 12100, em curso no Supremo Tribunal Federal”.

De acordo com a Constituição Federal (artigo 53, parágrafo 3º), após o recebimento de denúncia contra senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, o andamento da ação pode ser suspenso pelo voto da maioria dos integrantes da Câmara ou do Senado.

A denúncia contra o deputado Ramagem

Em 26 de março, a Primeira Turma recebeu integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Alexandre Ramagem, diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Jair Bolsonaro, pelos delitos de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin informou o fato à Câmara dos Deputados para que a casa legislativa pudesse se manifestar sobre a aplicação da regra constitucional em relação ao deputado, especificamente em relação aos crimes praticados após a diplomação: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Na Câmara, a decisão de quarta-feira foi vista como uma vitória da bancada bolsonarista, que viabiliza agora uma brecha para tentar livrar também Jair Bolsonaro do Supremo.

Com informações do STF

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Comentários (1)

saul simoes junior

09.05.2025 07:07

Em qual norma legal está prevista esta hipótese?


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