Caso dos poupadores: Gilmar Mendes acompanha Zanin a favor de ressarcimento

20.06.2025

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Caso dos poupadores: Gilmar Mendes acompanha Zanin a favor de ressarcimento

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Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 16.05.2025 18:46 comentários
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Caso dos poupadores: Gilmar Mendes acompanha Zanin a favor de ressarcimento

Julgamento dos chamados expurgos inflacionários no Supremo Tribunal Federal foi iniciado nesta sexta-feira, 16 e seguirá até 23 de maio

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Caso dos poupadores: Gilmar Mendes acompanha Zanin a favor de ressarcimento
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes acompanhou na íntegra o colega Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para declarar a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor I e II, das décadas de 1980 e 1990.

Como mostramos mais cedo, Zanin, entretanto, votou pelo ressarcimento dos poupadores prejudicados por perdas causadas por congelamento, confisco ou limitação da atualização dos valores da caderneta de poupança.

O julgamento dos chamados expurgos inflacionários – que correspondem às diferenças de correção monetária não aplicadas às contas de poupança durante a vigência desses planos – começou nesta sexta-feira, 16 de maio, no plenário virtual, e vai até a próxima sexta, 23.

O caso analisado foi levado ao STF em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165. O reconhecimento ao direito à correção vem sendo esperado por milhares se poupadores há mais de 30 anos.

“Ainda que a implementação desses planos tenha gerado consequências negativas para poupadores à época, é imperioso reconhecer que guardam conformidade com a Constituição, uma vez que cabe ao Estado preservar a ordem econômica e financeira, nos termos do art. 170 da Constituição Federal.

É possível, portanto, admitir o caráter constitucional e cogente dos planos econômicos e, ao mesmo tempo, reconhecer que seus efeitos danosos merecem ajustes e correções”, defendeu Zanin, que assumiu a relatoria do caso em lugar do aposentado Ricardo Lewandowski, atual ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Lula.

Acordo e prazo

Para Zanin, “os efeitos danosos consequenciais devem ser recompostos com base no acordo coletivo homologado” em 2018 pelo STF.

O acordo entre representantes dos bancos e poupadores previa inicialmente indenizações por perdas durante os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Em 2020, após negociações entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e entidades civis e financeiras, um termo aditivo foi homologado para incluir também no acordo o plano Collor 1 (1990), responsável por confiscar valores da poupança. O STF chegou a prorrogar o prazo de adesão por 60 meses.

Em seu voto, Zanin fixou um prazo de mais 24 meses para que outros poupadores possam aderir ao acordo.

“Ainda que um número relevante de poupadores tenha celebrado acordo com a instituição bancária, resolvendo definitivamente o conflito, entendo necessário manter aberta a possibilidade de novas adesões, afastando qualquer prejuízo àqueles que ainda não buscaram os valores a que têm direito.

Destaco que tal medida tem por objetivo assegurar que não haja prejuízo decorrente da extinção definitiva da presente ADPF.

Diante disso, atento aos objetivos buscados com o acordo coletivo homologado, fixo o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido”, escreveu Zanin.

A tendência é que a maioria da Corte acompanhe o voto do relator.

Até dezembro de 2024, R$ 5,4 bilhões já haviam sido devolvidos a mais de 323 mil poupadores ou seus herdeiros, referentes aos planos Bresser, Verão e Collor 1 e 2, de acordo com a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores).

Mas outras centenas de milhares de poupadores ainda podem aderir para encerrar ações que se arrastam há décadas.

Análise

O Antagonista ouviu de um advogado familiarizado com o caso que a eventual decisão do STF na linha do voto de Zanin favorecerá os bancos, em detrimento dos poupadores. Isto porque os pagamentos feitos com base nos acordos chegam a ter descontos de até 85% do valor a que o poupador teria direito – motivo pelo qual houve baixa adesão desde o começo e ainda se monta força-tarefa para correr atrás de novas.

Ele não se espanta que o Supremo privilegie os bancos privados e públicos, porque ministros participam, com frequência, de confraternizações com banqueiros, ou patrocinadas por eles; e porque andam alinhados com os interesses do governo Lula, que, por meio de indicações políticas, controla o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Na Justiça estadual, correm as ações contra bancos privados e o BB. Na Federal, contra a Caixa.

Mais cedo, curiosamente, as ações ordinárias do BB haviam recuado 12,24%, a R$ 25,80, após a divulgação do balanço que registrou lucro líquido de apenas R$ 7,374 bilhões no primeiro trimestre de 2025, uma queda de 20,7% em relação a igual período de 2024. O resultado ficou bem abaixo da projeção de analistas do mercado, de R$ 9,093 bilhões.

História do Brasil

Indicado ao STF por Lula, que combateu o Plano Real quando estava na oposição (“Vai apenas congelar a miséria”, disse, por exemplo, em 20 de junho de 1994, dez dias antes do lançamento), Cristiano Zanin, em seu voto, constatou que o controle da inflação só foi atingido com o Plano Real.

“Os chamados planos heterodoxos foram tentativas do governo brasileiro, na década de 1980 e início dos anos 1990, de conter a inflação por meio de medidas não convencionais, isto é, que não se baseavam apenas em políticas monetárias e fiscais tradicionais.

Ainda hoje é possível observar outros países implementarem planos econômicos com medidas heterodoxas com o intuito de controlar a inflação. A adequação dessas medidas, em muitas situações, só pode ser verificada com o transcurso do tempo.

No caso brasileiro, esses planos combinavam congelamento de preços e salários, controle da emissão de moeda e reformas institucionais.

A ideia central era combater a chamada ‘inércia inflacionária’, ou seja, a tendência da inflação a se perpetuar por mecanismos como reajustes automáticos de contratos, salários e preços.

O controle da inflação, todavia, somente foi atingido com o Plano Real, em 1994, quando se agregou a necessidade de respeito à sustentabilidade fiscal.”

Um dos motivos de desgaste do atual governo Lula é a política de gastos que desrespeita a sustentabilidade fiscal, turbina a inflação e impele o Banco Central a elevar a taxa de juros.

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