Carf livra Lulinha de multa de R$ 326 mil junto à Receita Federal
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais entendeu que órgão federal não conseguiu provar que Lulinha fraudou imposto de renda
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) livrou o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula, de uma multa de R$ 326 mil por supostas fraudes no recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) referente à sua empresa G4 Entretenimento e Tecnologia Digital Ltda.
A decisão que beneficiou Lulinha foi tomada na terça-feira da semana passada (veja a íntegra no final do post).
A multa foi arbitrada pela Receita Federal em meio às investigações da Operação Lava Jato, em um processo que envolvia pagamentos considerados “sem causa” à empresa Flexbr Tecnologia Ltda., na época comandada por Marcos Claudio Lula da Silva, irmão de Lulinha.
Segundo a autuação da Receita Federal, houve a emissão de 12 notas fiscais supostamente falsas apenas para justificar pagamentos de Lulinha a Marcos Cláudio.
Na época, a PF investigou as transações da G4 e da FlexBR e o delegado da Polícia Federal Dante Pegoraro Lemos apontou indícios de que o Instituto Lula tenha superfaturado contratos de prestações de serviços feitos com empresas dos filhos do petista.
Lulinha prestou serviços ao Instituto Lula por meio da criação de um site, de um ‘Memorial da Democracia’ e de um portal de políticas públicas. Parte dos recursos destes contratos, conforme a PF, vieram da Odebrecht.
A Receita Federal, ao aplicar a multa contra Luinha, apontou inconsistências na relação empresarial entre a G4 e a FlexBR como a ausência de contrato formal, divergência na descrição dos serviços prestados, inexistência de estrutura operacional da Flexbr e emissão sequencial de notas fiscais, além de vínculos familiares entre os sócios das empresas.
Na decisão do Carf, os quatro conselheiros entenderam que a Receita Federal não conseguiu provar que os serviços de digitalização de imagens não foram prestados. Eles seguiram o voto do conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior.
“Se o ‘modus operandi’ foi engendrado para ‘escapar à tributação na pessoa física’, como concluir tratar-se de pagamentos sem causa? A resposta, para tanto, seria considerar que tais pagamentos eram, de fato, uma contraprestação por serviços pessoais, prestados presencialmente, com remuneração fixa e mensal e por pessoa de estreito relacionamento dos sócios, ou, pelo menos, de um deles (o irmão)”, declarou o conselheiro do Carf.
“Essa conclusão parece-me a mais plausível e também justificaria o pagamento por um trabalho com exclusividade como apontado (notas fiscais sequenciais)”, acrescentou ele.
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Comentários (3)
Juarez Borges
03.03.2026 17:40AH TA BOM... ENTENDI...
Liana Palacios
03.03.2026 11:50Vai a gente, o comum mortal brasileiro, errar em um dígito, depois da vírgula em uma prestação de contas ao IR para ver o que acontece! Imposto retido, aumento na alíquota, juros por atraso. Não teremos perdão.
Difícil acreditar que teremos justiça neste país. A Lava Jato deu um suspiro de esperança , mas foi destruída pelo Governo e STF.