Câmara pede para STF manter integralmente decisão sobre Ramagem
Hugo Motta ingressou com ação contra limitação imposta por ministros a resolução aprovada pela Câmara para suspender processo

A Câmara dos Deputados ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 13, contra a decisão da Primeira Turma da Corte que limitou a resolução aprovada pela Casa Legislativa para suspender a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) sobre tentativa de golpe de Estado.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é assinada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e pelo advogado Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva. Eles pedem que o Supremo Tribunal Federal derrube a decisão da Primeira Turma, para garantir a aplicabilidade integral da resolução aprovada e, por consequência, a suspensão da ação penal contra Ramagem em relação a todos os crimes imputados a ele.
Segundo a ADPF, a decisão “violou os preceitos fundamentais descritos nos artigos 2º (princípio da separação de poderes) e 53, parágrafo 3º (imunidade parlamentar formal), ambos da Constituição Federal”.
Motta e o advogado afirmam que ela “esvazia o papel do Poder Legislativo na contenção de eventuais abusos no exercício da persecução penal contra seus membros” e “invadiu a esfera de deliberação típica do Parlamento“.
Eles prosseguem: “Ao impedir, mesmo parcialmente, o exercício de uma atribuição constitucional da Câmara dos Deputados, a decisão objeto da arguição assumiu indevidamente a função de controle político parlamentar, distorcendo o desenho institucional traçado pela Constituição. Essa disfunção interpretativa compromete a arquitetura republicana de separação de poderes e vulnera preceitos fundamentais da ordem constitucional”.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental será analisada inicialmente pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e deve ser encaminhada pelo magistrado, posteriormente, para o plenário da Corte.
Relembre o caso
A resolução limitada pela Primeira Turma do STF foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, por 315 votos a 143, na última quarta-feira, 7. A resolução, proposta pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), diz que “fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados“.
Da forma como está escrita, pode suspender o andamento até mesmo para os corréus, o que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Ao analisá-la, porém, a Primeira Turma do STF estabeleceu que a suspensão da ação vale apenas para Ramagem e se restringe as crimes imputados ao parlamentar que teriam sido praticados após a diplomação dele como deputado: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
O colegiado determinou que ela não abrange as acusações relativas aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, pois são eventos anteriores à diplomação.
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Comentários (1)
Marcelo Euripedes da Silva
13.05.2025 21:54Nesse caso, o debate feito no programa do Claudio Dantas, ex Antagonista, foi bem melhor que o do papo Antagonista. Conforme explicado no programa do Dantas pelo relator da emenda (que é um jurista), não há como disassociar os crimes, pois os atos cometidos antes de 8 de janeiro foram planejamentos, que não são puníveis sendo o 8 de janeiro a execução. A PGR fez a denúncia nesses moldes e portanto não é possível voltar atrás e separar os crimes como o congresso quer. Em resumo, Nesse caso o congresso está certo. Seria interessante o Antagonista fazer uma análise mais detalhada desse caso, buscando AA raízes e a independência do site.