Câmara aprova projeto para reunir dados de organizações criminosas
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Câmara aprova projeto para reunir dados de organizações criminosas

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 10.12.2024 21:19 comentários
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Câmara aprova projeto para reunir dados de organizações criminosas

Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias reunirá informações de grupos criminosos

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Câmara aprova projeto para reunir dados de organizações criminosas
Foto: Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 10, um projeto de lei que cria um banco de dados para monitoramento de organizações criminosas no âmbito federal.

O Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias regulamenta uma lista de facções criminosas com dados e informações para ajudar a combater o crime organizado. O banco de dados será gerido pelos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O projeto de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB) foi aprovado em plenário com redaçãoo do deputado Delegado da Cunha (PP). O texto teve apoio do Partido Liberal (PL) ao Partido dos Trabalhadores (PT).

A pedido do PSOL, as milícias foram incluídas no texto final. Da Cunha aceitou ainda a solicitação do partido de definir como membro de facção apenas os integrantes já condenados pelos crimes de organização criminosa ou associação ao crime.

A iniciativa agora vai para o Senado Federal.

O banco de dados

Segundo o texto, a intenção é dar apoio às ações de segurança pública, inteligência e investigação.

No documento aprovado, uma facção criminosa ou milícia será considerada quando tiver uma denominação, regras e hierarquias de comando, além de ser especializada na prática dos crimes de tráfico de drogas ou grave ameaça para maior ocupação territorial.

No cadastro nacional, as organizações serão identificadas através dos nomes definidos, potenciais crimes cometidos por membros, local de operação, dados cadastrais e biometria dos integrantes.

Para um membro de facção criminosa ter seus dados inseridos no sistema, ele deve ter sido condenado com decisão judicial transitada em julgado.

O PL 6149/23 considera, porém, que os dados devem ser sigilosos e utilizados pelas instituições competentes.

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