Câmara aprova lei que agrava penas por abuso sexual de crianças
Projeto, que segue para o Senado, amplia punições e trata uso de inteligência artificial como circunstância agravante
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 19, um projeto de lei que eleva as penas para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes e enquadra as infrações como hediondas.
A proposta, que agora aguarda votação no Senado, atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para contemplar modalidades criminosas ligadas ao ambiente digital, incluindo o uso de inteligência artificial na produção e disseminação de conteúdo ilícito.
Penas mais severas e nova classificação legal
O PL 3066/25, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS) e aprovado na forma de substitutivo apresentado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), altera a terminologia legal do tema e amplia a definição dos crimes para abranger representações sexuais de menores geradas artificialmente, mesmo sem envolvimento de vítimas reais.
Segundo o texto aprovado, fotografias, vídeos e imagens digitais com conteúdo sexual explícito ou de natureza libidinosa — ainda que produzidos por computação — passam a ser enquadrados na legislação.
As penas sobem de forma expressiva em diversas categorias. A posse ou o acesso a material de abuso sexual infantil, por exemplo, passa a ser punida com reclusão de três a seis anos, ante o intervalo anterior de um a quatro anos.
A distribuição ou o compartilhamento do conteúdo pode resultar em até dez anos de prisão. O projeto também reduz a margem de diminuição de pena por pequena quantidade de material apreendido.
Tecnologia e IA como agravantes
Uma das inovações centrais da proposta é a criação de agravantes para crimes cometidos com o auxílio de ferramentas digitais. De acordo com o texto, o uso de inteligência artificial, deepfakes ou técnicas de alteração de voz e imagem pode elevar a pena em até dois terços.
A publicação do material em mais de uma plataforma digital acrescenta um terço à penalidade. O emprego de recursos para ocultar o endereço IP do criminoso também configura circunstância agravante.
O projeto autoriza ainda a chamada “ronda virtual”, mecanismo que permite a policiais coletar arquivos disponíveis em ambientes digitais públicos sem autorização judicial prévia. Em casos de flagrante com risco à integridade de crianças, provedores poderão ser acionados para fornecer dados de conexão, com comunicação ao juiz em até 48 horas.
Cenário de denúncias em alta
Os números que subsidiaram o debate na Câmara apontam para um crescimento acelerado dos crimes. Segundo informações da ONG SaferNet Brasil, entre janeiro e julho de 2025 foram registradas mais de 49 mil denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil — aumento de 18,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Dados da Internet Watch Foundation indicam que denúncias relacionadas a imagens geradas por inteligência artificial cresceram mais de 26.000% ao longo de 2025, evidenciando a dimensão do problema que a nova legislação pretende enfrentar.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)