Brasil recorre na Espanha em processo sobre extradição de Eustáquio
Defesa do blogueiro bolsonarista pediu arquivamento de ação por perda de prazo

O governo brasileiro recorreu novamente da decisão da Justiça da Espanha que rejeitou o pedido do Supremo Tribunal Federal (STF) para extraditar o blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio, que está foragido desde 2023.
Após a Audiência Nacional da Espanha negar o primeiro recurso, os advogados contratados pelo Brasil alegam nulidade de atos e afirmam que o governo brasileiro tem legitimidade para intervir no processo.
Na primeira sentença, o tribunal espanhol decidiu que o Estado requerente, o Brasil, não é parte do processo.
Os advogados apontam ainda que o tribunal deve autorizar a extradição de Eustáquio com base no princípio da reciprocidade.
“Solicita-se a nulidade da decisão aqui recorrida […] por ter dado seguimento ao recurso sem ter previamente proferido qualquer decisão sobre o pedido de suspensão do prazo para recorrer da decisão de 14 de abril, até que fosse fornecida a cópia da gravação, a qual até a data de hoje não foi entregue, constatando-se assim que foram desconsideradas normas essenciais do procedimento, o que causou a nulidade para esta parte, já que não foi fornecida a gravação da audiência, impedindo a verificação do conteúdo da mesma e, assim, a formulação das alegações pelos meios correspondentes”, diz trecho da manifestação.
Já a defesa do blogueiro bolsonarista afirma que o Brasil perdeu o prazo de 72 horas para contestar a decisão que negou a extradição. Os advogados dizem que pedirão o arquivamento do processo com trânsito em julgado “em uma decisão inédita no mundo contra os abusos de autoridade do Judiciário brasileiro”.
“Agora eles estão apelando dessa decisão, como interessados. Essa defesa expõe que 1) tiveram tempo antes do julgamento para solicitar fazer parte do caso; mas perderam o prazo; 2) o Ministério Público – que é o fiscal da lei – não solicitou que o Brasil faça parte pois quem acusa é o MP; 3) Eles não podem ser uma parte ativa, porque não são parte devido a não se habilitarem quando houve o pedido de extradição. Sendo assim o processo tende a ser arquivado e extinto”, afirmam.
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