Bônus de até R$ 264 mil para servidores do TCE-SP?
Proposta foi enviada pelo tribunal à Assembleia Legislativa de São Paulo; tribunal também pleiteia reajustes salariais e novos cargos

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Antonio Roque Citadini (foto), apresentou à Assembleia Legislativa paulista (Alesp) três projetos de lei complementar em abril para criar mais cargos, reajustar salários em até 98% e pagar bônus de até 264 mil reais para servidores do tribunal que optarem pela aposentadoria antecipada.
Segundo O Estado de S.Paulo, o impacto estimado dos projetos é superior a 60 milhões de reais na folha de pagamento já em 2026.
Os textos foram encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp.
Programa de Aposentadoria Incentivada
Um dos projetos institui o Programa de Aposentadoria Incentivada para estimular a aposentadoria voluntária dos servidores efetivos do Tribunal de Contas.
A proposta enviada à Alesp garantiria um bônus equivalente a seis vezes a remuneração bruta mensal do servidor, pago em parcela única.
Para os auditores com salário de 44 mil reais, o bônus pode chegar a 264 mil reais.
Devido à sua natureza indenizatória, o pagamento deve ficar isento de Imposto de Renda.
Além de impedir a adesão de servidores que estiverem a menos de 12 meses da aposentadoria compulsória, como é o caso de Citadini, o texto também barra a participação daqueles que tenham sido condenados administrativa ou judicialmente nos últimos cinco anos.
Justificativa
Citadini alegou que, por se tratar da antecipação de uma despesa já prevista, o pagamento do bônus não trará impacto ao orçamento do TCE-SP.
Ainda segundo o texto, os cargos efetivos de nível superior devem ficar vagos por cerca de seis meses.
O tempo corresponde ao período que falta para a nomeação dos aprovados no concurso público lançado em 10 de março.
Os novos servidores devem ingressar no tribunal entre o final de 2025 e o início de 2026.
O que diz o TCE-SP?
Ao jornal, o TCE-SP afirmou que o impacto financeiro “será apurado após a manifestação de interesse do servidor em aderir ao programa de aposentadoria incentivada”, já que o programa é facultativo, e não impositivo.
“É uma medida que tem como objetivo reduzir a despesa com folha de pagamento, com o fim do abono de permanência para os servidores que aderirem ao programa”, diz o tribunal em nota.
“O projeto foi elaborado com base na Lei Complementar 1.418/24, que fez igual previsão aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo”, completou.
Leia também: A grande família dos tribunais de contas
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Comentários (2)
Marian
15.04.2025 13:30Impede a adesão daqueles a menos de 12 meses da aposentadoria compulsória...quantos estão nessa situação?
Fabio B
15.04.2025 10:40Mamatolandia com o judiciário fora de qualquer controle de gastos, decidido pelos próprios.