Barroso pede vista em julgamento sobre redes sociais
Presidente do STF terá mais tempo para apreciar o tema até a retomada da sessão, na próxima quinta-feira, 18
O presidente Luís Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista antecipada dos dois recursos analisados sobre a responsabilização das redes sociais em conteúdos publicados por terceiros na sessão retomada nesta quarta-feira, 11.
Barroso terá mais tempo para analisar a matéria, antes de devolver o tema ao plenário na próxima quarta-feira, 19, antes do ministro Luiz Fux finalizar seu voto.
Com o pedido de vista, o presidente da Corte será o primeiro a falar na retomada da sessão.
“Inverter o ônus da judicialização”
Relator de uma das ações em debate, o ministro Luiz Fux repetiu o entendimento de Dias Toffoli que votou para ampliar a responsabilidade das plataformas sociais.
Fux defendeu que as empresas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros e a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, a partir do qual as redes só podem ser condenadas a pagar indenizações por postagens de seus usuários em caso de descumprimento de ordem judicial.
“Resta clara a insuficiência inconstitucional do regime de responsabilidade insculpido no artigo 19 do Marco Civil. A imunidade civil trazida pelo dispositivo só permite responsabilização das empresas provedoras no caso de descumprimento de ordem judicial de remoção”, disse o ministro.
Para Fux, as empresas devem ser responsáveis por todo conteúdo que tiver sido impulsionado pelo usuário para que chegue a mais pessoas.
“Tem que inverter o ônus da judicialização. A partir de notificada, a remoção tem que ser imediata. Quer colocar de novo? Judicializa“, disse.
A comparação de Toffoli
Em seu longo e polêmico voto, Toffoli decidiu responsabilizar as plataformas diante de conteúdos publicados por usuários.
“A manutenção de contas inautênticas, desidentificadas e ou automatizadas nos ambientes virtuais, por inércia dos provedores de aplicação e obstáculos com a criação ou uma vez criadas, identificadas e neutralizadas, constitui ilícito civil grave e pode colocar em risco a própria liberdade de expressão“, disse o ministro, que é relator de um dos recursos.
Toffoli sofreu críticas ainda ao comparar o caso do agente flagrado jogando um homem do alto de uma ponte, na capital paulista, ao conceito de liberdade de expressão:
“É uma liberdade de expressão? Se nós levarmos a liberdade de expressão ao absoluto, ele [o policial militar] estaria protegido pela liberdade de expressão. A liberdade de expressão abarca qualquer expressão? O marido que bate na mulher dentro de casa? E ainda vai na frente do juiz- e todos sabemos relatos disso – e depõe: “doutor, eu não bato em mulher“
E seguiu: “Se nós levarmos ao absoluto liberdade de expressão, tudo está permitido. Ponto. É disso que se trata. É óbvio que o ilícito não se encaixa em liberdade de expressão. Ponto.“
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