Anvisa: vacina não precisa ser aprovada na China para uso no Brasil
A Anvisa esclareceu nesta terça (5) que não há obrigação de que uma vacina ou medicamento tenha registro no país de origem para ser analisado no Brasil, assim como não há restrição se o produto for reprovado...
A Anvisa esclareceu nesta terça (5) que não há obrigação de que uma vacina ou medicamento tenha registro no país de origem para ser analisado no Brasil, assim como não há restrição se o produto for reprovado.
Em nota enviada a O Antagonista, a agência informou que “[s]eria necessário analisar o caso concreto e dados apresentados para uma avaliação pela Anvisa”.
Em agosto de 2020, a Reuters publicou que a Coronavac obteve autorização para uso emergencial na China. Oficialmente, a China deu poucas informações públicas sobre seu programa de vacinas.
Em dezembro, a Xinhua, agência oficial de notícias da ditadura chinesa, publicou que duas vacinas foram aprovadas para uso emergencial em junho. O texto cita os nomes das empresas Sinovac [fabricante da Coronavac] e CNBG [subsidiária da Sinopharm]. Segundo o texto, quase 1 milhão de pessoas já tinham sido vacinadas no programa emergencial.
Ainda segundo a Xinhua, havia cinco vacinas com ensaios em fase III na China.
No último dia do ano, a Reuters relatou que a China autorizou o registro, para uso na população em geral, de uma vacina da Sinopharm.
Ainda em dezembro, a Reuters informou que a farmacêutica chinesa Shanghai Fosun assegurou a compra de 100 milhões de doses da vacina da Pfizer/BioNTech.
Seria o suficiente para vacinar 50 milhões de chineses, de uma população de quase 1,4 bilhão.
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