“Anularam Lava Jato por mensagens hackeadas e de conteúdo inócuo”
Postagem do senador foi feita minutos após ministro do STF André Mendonça determinar investigação sobre vazamento de dados de Vorcaro
O senador Sergio Moro (União) afirmou nesta sexta, 6, em publicação no X, que a Operação Lava Jato foi anulada por causa da divulgação de “mensagens hackeadas” e de “conteúdo inócuo”.
A postagem do parlamentar foi feita minutos após o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a abertura de um inquérito para apurar os vazamentos de dados do celular do banqueiro Daniel Vorcaro.
“E anularam a Lava Jato, liberando a volta da corrupção no Governo Lula III, por causa de mensagens hackeadas, não autenticadas e de conteúdo inócuo, sem que indicassem fraudes, armação, blindagem de investigado ou transações suspeitas. O cinismo é impressionante”, escreveu Moro.
Dados sigilosos
Na decisão, Mendonça também ordenou que a CPMI do INSS devolva os dados sobre a quebra de sigilo de Vorcaro.
“Feitos tais esclarecimentos, a partir das alegações apresentadas pela defesa do investigado DANIEL BUENO VORCARO, deflui-se que, logo após o acesso aos dados obtidos pela CPMI do INSS, diversas informações dos seus aparelhos celulares teriam sido “vazadas para a imprensa”, as quais estariam sendo “indevidamente dispersadas para veículos midiáticos”. Diante de tal cenário, requer a instauração de inquérito policial para devida apuração dos fatos”, diz trecho.
Segundo Mendonça, as autoridades que receberam a autorização de acesso restrito deveriam ter responsabilidade pela “manutenção do sigilo”.
“Nesse sentido, na esteira da jurisprudência reiteradamente reafirmada por essa Suprema Corte, recorda-se que a quebra do sigilo de dados relativos à pessoa investigada não autoriza o seu desvelamento. Bem ao contrário, enseja, pela autoridade que recebeu a informação de porque, a toda evidência, a eventual quebra de sigilo não tornam públicas as informações acessadas.”
O ministro, conduto, ordenou que a PF zele pela “irrestrita observância à garantia constitucional do sigilo da fonte” dos jornalistas que divulgaram as mensagens.
“O procedimento apuratório deve ter como hipótese investigativa a eventual identificação daqueles que teriam o dever de custodiar o material sigiloso e o violaram, e não daqueles que, no legítimo exercício da fundamental profissão jornalística, obtiveram o acesso indireto às informações que, pela sua natureza íntima, não deveriam ter sido publicizadas”, afirmou.
Leia mais: Mendonça manda CPMI devolver dados da quebra de sigilo de Vorcaro
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Comentários (1)
Sou Lava Jato até o fim!!!