Anac cria lista de passageiros banidos de voos domésticos

13.04.2026

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Anac cria lista de passageiros banidos de voos domésticos

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 06.03.2026 17:36 comentários
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Anac cria lista de passageiros banidos de voos domésticos

Punição pode chegar até a 12 meses para quem cometer infrações gravíssimas a bordo; número de incidentes cresceu 66% em um ano

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Anac cria lista de passageiros banidos de voos domésticos
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta sexta-feira, 6, por unanimidade, novas regras que endurecem as punições a passageiros indisciplinados em voos domésticos. A principal mudança é a criação de uma lista nacional de proibição de embarque, a chamada no fly list, que impedirá infratores de comprar passagens ou voar em qualquer companhia aérea brasileira por um período de seis a 12 meses.

A medida entra em vigor seis meses após a publicação do texto no Diário Oficial da União.

Três categorias, punições distintas

As infrações passam a ser classificadas em três níveis: leve, grave e gravíssimo. As ocorrências enquadradas na última categoria – agressões físicas, importunação sexual a bordo e tentativas de tomar o controle da aeronave – sujeitam o passageiro a multa de R$ 17,5 mil e à inclusão automática na lista de proibição.

Além das multas, o infrator poderá ser obrigado a ressarcir prejuízos causados a terceiros ou à aeronave. Contratos com a companhia aérea também poderão ser rescindidos. Quem já tiver passagens compradas receberá o valor de volta.

O procedimento exige que a tripulação primeiro advirta verbalmente o passageiro. Caso o comportamento persista, a equipe está autorizada a contê-lo fisicamente e acionar a autoridade policial – a única com competência legal para retirar alguém da aeronave.

Obrigação coletiva e aumento de incidentes

Antes da nova regulamentação, cada empresa podia, individualmente, recusar a venda de passagens a um passageiro por até 12 meses e compartilhar seus dados com outras companhias. A partir de agora, todas as aéreas ficam obrigadas a vetar o infrator incluído na lista, sem possibilidade de escolha.

O diretor da Anac, Tiago Chagas Faierstein, citou um episódio ocorrido no mesmo dia da votação: um voo de São Paulo com destino a Fernando de Noronha (PE) precisou ser desviado para Recife após dois incidentes simultâneos. “Foram dois incidentes: uma possível ameaça de bomba e um desentendimento entre dois passageiros”, disse.

Os dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que as ocorrências com passageiros subiram 66% entre 2024 e 2025 – de 1.061 para 1.764 registros. Do total de 2025, 288 casos, equivalentes a 16,3% do total, foram classificados na categoria mais grave, envolvendo tentativas de fumar a bordo, falsas ameaças de bomba e agressões físicas.

Recurso e risco de judicialização

O passageiro punido poderá apresentar recurso à companhia aérea, que terá cinco dias para responder. Não há limite de contestações administrativas, e o caso pode ser levado à Justiça se o infrator permanecer insatisfeito com a decisão.

Esse ponto acende um alerta no setor. Ações judiciais contra aéreas por cancelamento de voos cresceram 77% desde o fim da pandemia. Segundo estimativa da própria Anac, as companhias gastaram em processos judiciais o equivalente ao que arrecadaram com bagagens – cerca de R$ 300 milhões no primeiro semestre do ano anterior.

O relator da proposta, Luiz Ricardo Nascimento, argumentou que passageiros fora de controle provocam atrasos, desvios de rota e cancelamentos, além de representar risco à segurança de todos a bordo. Ele indicou que outras medidas complementares estão previstas para o futuro.

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