AGU defende rejeição de ações que questionam suspensão do X AGU defende rejeição de ações que questionam suspensão do X
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AGU defende rejeição de ações que questionam suspensão do X

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3 minutos de leitura 13.09.2024 18:37 comentários
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AGU defende rejeição de ações que questionam suspensão do X

Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia defendido a rejeição das ações favoráveis ao X ainda na quarta-feira, 11

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AGU defende rejeição de ações que questionam suspensão do X
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU), encabeçada por Jorge Messias (foto), defendeu, nesta sexta-feira, 13 de setembro, a rejeição no Supremo Tribunal Federal (STF) de duas ações que questionam a suspensão da rede social X no Brasil.

A manifestação da AGU se refere aos processos movidos pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia defendido a rejeição das ações ainda na quarta-feira, 11.

Manifestação da PGR

Em manifestação encaminhada ao ministro do STF Nunes Marques, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contra a admissibilidade da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo Novo que tenta sustar a decisão da 1ª turma do STF sobre a suspensão do X no Brasil.

A ADPF apresentada pelo partido Novo questiona a constitucionalidade da decisão de Moraes, argumentando que ela fere princípios fundamentais como o direito à liberdade de expressão, o devido processo legal e a proporcionalidade. O relator do caso, Nunes Marques, concedeu um prazo de 5 dias tanto para PGR quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem sobre o caso.

Apesar disso, na visão de Gonet, a ADPF não seria o remédio jurídico adequado para se reverter a suspensão do X.

“Essa imputação à totalidade da Corte da decisão tomada por algum dos seus órgãos fracionários torna manifesta a impossibilidade de impugnação da deliberação por meio outro que não seja algum recurso previsto normativamente”, disse Gonet.

“É o próprio Tribunal quem decide quando se exprime pela totalidade dos seus membros ou quando o faz por algum dos seus órgãos fracionários. Afora casos em que a Constituição dispõe a respeito, é ínsito ao autogoverno da Corte dispor sobre por quem, na sua estrutura, se pronuncia”, acrescenta o procurador-geral da República.

“A arguição de descumprimento de preceito fundamental constitui meio concentrado de exercício de jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal para prevenir ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público”, complementou.

“Meios de controle de constitucionalidade não podem ser exercidos contra ato da própria Corte incumbida de dizer o que é constitucional e de aplicar a Lei Maior”, disse Gonet.

Como registramos, o Novo apresentou uma ADPF para tentar sustar a decisão de Moraes que suspendeu o X e impôs multa de 50 mil reais para quem acessasse a plataforma. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também acionou o STF contra a determinação de Moraes sobre o uso de VPN.

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