PGR: INDULTO FERE A CONSTITUIÇÃO E GERA IMPUNIDADE
Na ação direta de inconstitucionalidade contra o indulto natalino de Michel Temer, Raquel Dodge alega que o decreto fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de isentar o acusado de penas patrimoniais e não somente das relativas à prisão...
Na ação direta de inconstitucionalidade contra o indulto natalino de Michel Temer, Raquel Dodge alega que o decreto fere a Constituição Federal, ao prever a possibilidade de isentar o acusado de penas patrimoniais e não somente das relativas à prisão.
Também permite a paralisação de processos e recursos em andamento.
Na avaliação da procuradora-geral, o decreto viola, entre outros princípios, o da separação dos Poderes.
“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira.”
Para a PGR, o perdão de multas configura renúncia de receita. “Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, escreve Dodge.
Por fim, a PGR avalia que o decreto será causa de “impunidade de crimes graves como os apurados no âmbito da Lava Jato e de outras operações de combate à corrupção sistêmica registrada no país”.
Uma pessoa condenada a oito ano e um mês de reclusão não ficaria sequer um ano presa. “A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado.”
Como o STF está em recesso, a ADI deverá ser analisada pela presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia.
Confira AQUI a íntegra da ação proposta pela PGR.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)