Sigilo seletivo no STF?

10.03.2026

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Sigilo seletivo no STF?

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Rodolfo Borges
3 minutos de leitura 17.02.2026 14:25 comentários
Análise

Sigilo seletivo no STF?

Supremo expõe os nomes de quatro servidores públicos que serão investigados por supostamente vazar dados de ministros do tribunal

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Rodolfo Borges
3 minutos de leitura 17.02.2026 14:25 comentários 2
Sigilo seletivo no STF?
Foto: Antonio Augusto/STF

A Polícia federal (PF) cumpriu quatro mandados de busca e apreensão nesta terça-feira, 17, no âmbito de uma investigação que apura possíveis vazamentos de dados da Receita Federal.

Ao informar sobre a operação, os investigadores se limitaram a dizer que, “além das buscas, foram determinadas medidas cautelares, entre elas o monitoramento por tornozeleira eletrônica, o afastamento do exercício de função pública, o cancelamento de passaportes e a proibição de saída do país”.

Como de costume, a PF não mencionou os nomes dos suspeitos na nota oficial.

Mas o Supremo Tribunal Federal (STF), que se acostumou a permear de sigilos seus processos mais problemáticos, fez questão de mencionar os servidores públicos em sua nota sobre o caso.

Investigados

“Nos autos da PET 15256, autuada por prevenção ao Inquérito 4.781/DF, para apuração de possível vazamento indevido de dados sigilosos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República e de seus familiares foram constatados diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, seguindo-se de posterior vazamento das informações sigilosas. As investigações iniciais demonstraram, conforme relatório enviado pela Receita Federal ao STF, a existência de ‘bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional’”, diz a nota do STF. 

A petição mencionada, aliás, também é sigilosa. Mas os nomes dos servidores públicos implicados foram expostos e circulam agora pelo noticiário e pelas redes sociais, antes mesmo de eles terem prestado depoimento aos investigadores, como destaca a mensagem do STF.

Não bastasse, o mencionado Inquérito 4.781/DF é o famigerado inquérito das fake news, que, como o próprio nome pelo qual ficou conhecido diz, não trata exatamente de vazamento de dados, e é conduzido há mais de seus anos por Alexandre de Moraes (ao centro na foto).

Cortina de fumaça?

Esse é mais um dos procedimentos esquisitos que os ministros do STF se acostumaram a conduzir nos últimos anos.

Essa investigação específica foi iniciada após vir a público a informação de que o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, mulher de Moraes, firmou um contrato de 129 milhões de reais com o Banco Master.

A informação alimentou suspeitas de que Moraes teria tentado interceder pela venda do Master ao BRB, que teria evitado a liquidação extrajudicial do banco de Daniel Vorcaro.

Relator da CPI do Crime Organizado, que pretende investigar os ministros do STF, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) lembrou que “combater vazamentos/venda de dados sigilosos é importante, mas não deve servir como cortina de fumaça p/ ocultar patrimônios injustificados ou crimes praticados por figuras importantes da República”.

Que não sirva de cortina de fumaça.

Leia mais: Tão suspeitos quanto Toffoli

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Rodolfo Borges

Rodolfo Borges é jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Trabalhou em veículos como Correio Braziliense, Istoé Dinheiro, portal R7 e El País Brasil.

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Comentários (2)

ANEMARIE GUTH PROITE

17.02.2026 19:35

Se todos os atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência são válidos, por que então destituí-lo da relatoria? É mais um escárnio do nosso judiciário.


Paulo Smania Filho

17.02.2026 19:25

Será que não uma inversão de valores, pois quem está no poder é quem deveria ser o mais fiscalizado. Por estar no poder o indivíduo pode utilizá-lo para fins próprios.


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