Os três absurdos de Lewandowski ao tentar justificar indiciamento de Van Hattem

17.03.2025

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Os três absurdos de Lewandowski ao tentar justificar indiciamento de Van Hattem

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Felipe Moura Brasil
7 minutos de leitura 04.12.2024 12:41 comentários
Análise

Os três absurdos de Lewandowski ao tentar justificar indiciamento de Van Hattem

Ministro tentou apagar fogo bolsonarista com gasolina lulista

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Os três absurdos de Lewandowski ao tentar justificar indiciamento de Van Hattem
Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Ricardo Lewandowski, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal indicado por Lula que virou ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Lula após blindar Lula no STF contra a Lava Jato, recorreu a três alegações absurdas ao tentar justificar em audiência na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, realizada na terça-feira, 3, o indiciamento do opositor Marcel Van Hattem (Novo-RS) por calúnia e difamação, em razão de palavras ditas na tribuna da Casa contra o delegado Fábio Alvarez Shor, da Polícia Federal.

  1. Lewandowski citou seu voto no STF contra imunidade parlamentar “sempre que houver abuso”, ou seja: há “abuso” se o STF decide, sem critério objetivo, que há; portanto, quando julga conveniente retaliar alguém por supostos crimes contra a honra, o que jamais se aplicou, nem se aplica, a parlamentares de esquerda, por exemplo, em caso de ofensas proferidas na mesma tribuna da Câmara a membros da Lava Jato, como Sergio Moro e Deltan Dallagnol;
  2. Diante da menção de Van Hattem aos 9 delegados e 6 agentes da PF envolvidos na representação, Lewandowski alegou: “Possivelmente, deputado, a corporação como um todo tenha se sentido atingida em sua honra. Isso explica que outros além do vitimado, o supostamente vitimado, tenham representado, tenham pedido a abertura do inquérito.” O ministro, portanto, “explica” o indiciamento, confessando a possibilidade de que 15 integrantes da PF tenham reagido não tecnicamente, mas com o fígado, de modo corporativista, como se todos tivessem sido atingidos pelas palavras dirigidas contra apenas um deles. Faltou Lewandowski explicar que jurisprudência é essa que autoriza retaliação sentimental da PF a parlamentar.
  3. Em seguida, Lewandowski foi além: “A família do delegado foi atingida. Circulou na internet uma foto de um filho de três anos com a placa de ‘Procura-se’! A gravidade desse fato, em tese, é muito grande!” Questionado sobre a identidade do autor da postagem, o ministro deu de ombros: “Eu não sei quem fez, isso vai ser apurado, eu não estou acusando Vossa Excelência.” Ou seja, Lewandowski tentou justificar o inquérito que levou ao indiciamento, citando uma postagem de autor não identificado, sem qualquer prova de relação com o discurso de Van Hattem, e que, se é para falar “em tese”, também pode ter sido plantada na internet por adversários do deputado para turbinar a gravidade alegada pelo ministro. Os familiares do delegado, na verdade, não foram alvos de qualquer ofensa proferida pelo deputado, de modo que, se a postagem, “em tese”, é criminosa, deveria ser alvo de processo avulso por suposta ameaça ou qualquer outra acusação, não tomada como agravante em inquérito que solapa a imunidade parlamentar.

Imunidade parlamentar

Aliado do bolsonarismo, Van Hattem não precisava ter chamado Alvarez Shor de “bandido” para tecer críticas à sua atuação no caso de Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro preso preventivamente em 8 de fevereiro de 2024 em Ponta Grossa-PR, no apartamento de sua namorada, sob alegações depois consideradas frágeis pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet; mas a imunidade parlamentar existe para garantir a deputados e senadores a liberdade de usar palavras duras no calor das discussões públicas, sobretudo se relacionadas a medidas gravosas determinadas por autoridades.

“O que levou à minha fala foi eu levantar essa foto aqui do delegado Fábio Alvarez Shor, que vossa excelência conhece”, disse o deputado a Lewandowski na audiência.

“Fui à tribuna dizer que ele, sim, fez relatórios fraudulentos, baseados em informações falsas, mantendo Filipe Martins preso por seis meses com base em documentos inseridos… Pois bem, eu disse depois que chamei na tribuna um policial, que não a corporação, de bandido; repeti duas vezes depois que eu estava sendo investigado por chamar um bandido de bandido, um covarde de covarde, porque eu não aceitava isso, mas estava falando das funções dele; não o conheço pessoalmente, nada tendo contra a sua pessoa. Mas eu tenho a imunidade parlamentar, sim, para falar e para repetir uma quarta vez hoje”, argumentou Van Hattem.

A PF alegava, em fevereiro, que o nome de Martins estava na lista de passageiros do avião presidencial que saiu de Brasília com destino a Orlando em 30 de dezembro de 2022, mas que, como “não se verificou registros de saída” do país, era preciso prendê-lo porque sua localização era incerta e haveria risco de “fuga”.

Conclusão da PF

No relatório final sobre a trama golpista, divulgado em novembro de 2024, a PF concluiu que o então assessor “forjou uma possível saída do Brasil no final do ano de 2022 com o objetivo de dificultar sua eventual localização e consequente aplicação da lei penal”.

“À semelhança de outros investigados, que adotaram estratégia de sair do país após não conseguirem êxito na tentativa de subversão do regime democrático, o investigado adotou diversos recursos para ludibriar possíveis investigações quanto ao seu paradeiro”, afirmou a PF, citando, por exemplo, a declaração dos “genitores” de Martins, durante busca e apreensão em Votorantim-SP, de que ele “não morava na residência, mas sim no exterior”.

Quando foi encontrado e indagado onde morava, Martins alegou que realizou um “ano sabático” e que “estaria morando em um apartamento em São Paulo, sem precisar a cidade, e Balneário Camboriú/SC, locados por temporada em sites como Airbnb”, segundo o relatório.

“Não fixou residência

A PF afirmou que o ex-assessor de Bolsonaro “não fixou residência em nenhum local, sendo localizado no dia do cumprimento do mandado de busca e apreensão, no apartamento de sua companheira, na posse de poucos pertences, fato que permite uma fácil alteração de local, em caso de necessidade”. “Nesse sentido, a cidade de Ponta Grossa/PR, local onde FILIPE MARTINS foi localizado, encontra-se a cerca de 461 quilômetros de distância da cidade de Dionísio Cerqueira/SC, fronteira com a Argentina, por rota rodoviária e 551 quilômetros até a cidade de Guaíra/PR, fronteira com o Paraguai”, conforme o documento.

Van Hattem, na Comissão, ainda questionou por que não estava sendo preso também: “E se é entendimento que eu estou fazendo crime contra a honra, por que o seu chefe da Polícia Federal, o diretor-geral Andrei [Rodrigues], que está aqui, não me prende agora em flagrante delito? Se é um crime contra a honra que eu estou cometendo, que me prenda! Sabe por que não, ministro? Porque a covardia age nas sombras, age nos processos secretos, age na clandestinidade dos inquéritos fake do Supremo Tribunal Federal, que aliás eu acho, senhor presidente, que nem o ministro conhece.“

Figura mais ilustrativa do consórcio fechado entre o governo Lula e o STF, em nome da defesa da “democracia”, Lewandowski, como mostrou sua atuação nos julgamentos do mensalão e do petrolão, é um dos maiores especialistas do Brasil em fornecer alegações fake para blindar aliados e retaliar inimigos. Sua participação na audiência, tentando apagar o fogo bolsonarista com gasolina lulista, confirma apenas que ele continua o mesmo.

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