Crusoé: O nó górdio da gravata de Barroso

25.03.2025

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Crusoé: O nó górdio da gravata de Barroso

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Duda Teixeira
2 minutos de leitura 07.02.2025 10:53 comentários
Análise

Crusoé: O nó górdio da gravata de Barroso

Presidente do STF gastou dinheiro público com a desculpa de retribuir presentes, os quais deveriam ser recusados pelos juízes

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Duda Teixeira
2 minutos de leitura 07.02.2025 10:53 comentários 4
Crusoé: O nó górdio da gravata de Barroso
Foto: Reprodução/ TV Justiça

O ministro do STF Luís Roberto Barroso (foto) afirmou nesta quinta, 6, que a Corte gastou dinheiro público na confecção de gravatas e lenços, para serem dados em retribuição aos presentes recebidos pelos ministros.

“Temos o novo departamento STF Fashion. Nós lançamos uma gravata do Supremo Tribunal Federal, que todos nós estamos utilizando. Para as mulheres, um lenço belíssimo, como o que está com a ministra Cármen Lúcia. A razão real para isso é que nós recebemos muitas visitas ou visitamos lugares em que as pessoas nos dão presentes. Portanto, foi uma forma gentil que nós encontramos de retribuir os eventuais presentes que recebemos com uma gravata que tem o símbolo do Supremo Tribunal Federal. Modéstia à parte, ficou muito bonitinho”, disse Barroso

A atitude do presidente do STF fere a legislação brasileira em vários pontos.

Presentes são proibidos

Em primeiro lugar, ministros do STF não devem receber presentes, uma vez que isso afeta a imparcialidade da Corte e os seus julgamentos.

Diz artigo 17 do Código de Ética da Magistratura Nacional, de 2008:

É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.

O código está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, que é presidido por Barroso.

Conflito de interesses

Além do Código de Ética da Magistratura Nacional, existe a Lei de Conflito de Interesses, de 2013, e o Decreto 10.889, de 2021, que também proíbem o recebimento de presentes por agentes públicos.

A Controladoria Geral da União (CGU) tem um Manual sobre Tratamento de Conflito de Interesses. Diz o texto:

A Lei de Conflito de Interesses – LCI (Lei nº 12.813/2013) e o Decreto nº 10.889/2021 proíbem o recebimento de presentes (bens, serviços ou vantagens de qualquer espécie) por agentes públicos oferecidos por quem tenha interesse em decisão sua ou de colegiado do qual participe. Ou seja, ainda que o presente seja oferecido por um amigo, se ele

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Duda Teixeira

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Comentários (4)

Marcia Elizabeth Brunetti

08.02.2025 08:39

Eles debocham do povo, e nós temos que engolir. As mídias chapa brancas tem sua culpa ao não denunciar esses absurdos. Todos os dias, a cada programa, jornalistas da Globo poderiam estar criticando atitudes vergonhosas como essa de Barroso. O povo não sabe por isso ainda idolatram ladros como Lule.


Ademir Fenicio

07.02.2025 20:33

Que mimosos são os sussus..


Geraldo Melo Filho

07.02.2025 13:45

Não é exatamente esse o motivo de um processo contra Bolsonaro? O recebimento de presentes?


Eduardo

07.02.2025 12:06

Deixe ver se entendi. As excelências recebem presentes, que por norma não são permitidos recebê-los, e as mesmas excelências usam dinheirro público para retribuir o mimo recebido? É isso mesmo???


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