Crusoé: Deixem o Congresso trabalhar
Se Luís Roberto Barroso afirmou que "não se mexe em instituições que estão funcionando", então é preciso justamente mexer na Constituição para que as instituições possam voltar a funcionar
A aprovação de duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) levantou uma onda de revolta na academia, na imprensa e no STF.
Ministros do STF foram ao plenário se defender. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso (foto), disse “não se mexe em instituições que estão funcionando“.
Jornalistas apelidaram as PECs de “pacote anti-STF” e reduziram tudo a uma vingança de Arthur Lira após as decisões de Flávio Dino contra as emendas impositivas dos parlamentares.
Na tentativa de desmerecer as duas iniciativas, houve até quem dissesse que “a sobreposição do Congresso ao Supremo não existe em nenhuma democracia do mundo“.
Mas a verdade é que o controle parlamentar da Suprema Corte existe em vários países. Não há nada de anormal nisso.
Quando o Congresso discute o assunto, é justamente para reestabelecer um princípio constitucional: o equilíbrio entre os três Poderes.
A sobreposição do Congresso
Das duas PECs, a de número 28 é a que mais tem gerado críticas.
O texto diz que, se o Congresso considerar que o STF ultrapassou o exercício adequado de sua função de guarda da Constituição, poderá sustar a decisão.
Mas há várias condicionantes para impedir um uso oportunista ou exagerado desse dispositivo.
Para o Congresso barrar uma decisão do STF, seria preciso contar com a aprovação de dois terços dos integrantes das duas Casas legislativas. Dois anos depois, uma nova votação seria necessária para referendar a anterior.
“Essa ideia é muito parecida com o que existe no Canadá, com a diferença de que, lá, quem vota para referendar a decisão anterior é a legislatura seguinte. Então, aguarda-se uma renovação do Parlamento e, se ocorre uma segunda sustação, ela é definitiva“, diz o advogado Matheus Carvalho Dias, diretor-executivo da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, Anajure. “No modelo canadense, a segunda votação, com caráter definitivo, me parece mais razoável e bem pensada.”
Segundo a PEC 28, mesmo que o Congresso referendasse a anulação de um ato do STF, a Corte poderia retomar o assunto com uma maioria qualificada de magistrados no plenário.
A PEC 8, que limita as decisões monocráticas, é ainda mais consensual.
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Comentários (1)
FRANCISCO JUNIOR
13.10.2024 22:14Duda, cite aí então os países em que o parlamento pode anular uma decisão da suprema corte. Eu não vi nenhum. O que vi, e que é óbvio, é que quando a corte decide algo sobre um tema nebuloso, o parlamento vai lá e deixa mais claro, permitindo que então se entre com recurso para reverter a decisão. Mas, repito, desconheço caso de anulação de decisão, que é a estrovenga que se quer.