Clarita Maia na Crusoé: O Estado não pode normalizar o terrorismo
Ataques contra religiões afro-brasileiras e alvos judaicos têm sido ignorados no Brasil
A lei de terrorismo, de 2016 contém lacunas que comprometem sua capacidade de enfrentar as formas contemporâneas de terrorismo e de extremismo violento.
A lei enquadra como terrorismo determinadas violências praticadas contra grupos religiosos, mas o Estado se abdica de fazê-lo.
Nos últimos anos, o Brasil tem assistido à consolidação de uma dinâmica inquietante nas periferias urbanas: facções criminosas e milícias que, sob a linguagem do cristianismo neopentecostal, vêm destruindo terreiros, perseguindo sacerdotes de religiões afro-brasileiras e fieis e impondo um regime teocrático armado em territórios vulneráveis.
A entrada das facções criminosas em circuitos neopentecostais atende a três racionalidades estratégicas.
A primeira é legitimar-se moralmente perante a comunidade.
A segunda é construir hegemonia simbólica.
A terceira é controlar corpos e subjetividades, disciplinando comportamentos, horários, músicas, vestimentas e manifestações culturais.
As religiões afro-brasileiras não são apenas crenças: são memória e identidade.
A perseguição reatualiza séculos de racismo religioso, que vai do Código Penal de 1890 aos ataques contemporâneos.
Não é coincidência que o narcopentecostalismo armado eleja as religiões de matriz africana como alvo: o ódio é racializado, travestido de guerra espiritual.
Quando traficantes declaram “aqui só entra igreja” em um determinado território, a mensagem é clara: expulsão simbólica da negritude e do ancestral.
A agressão é sistemática, organizada e orientada por intolerância, mas não é tratada como terrorismo, apesar de se adequar aos elementos objetivos (o meio violento) e subjetivos (a intenção) do tipo penal.
Em paralelo, a decisão 2ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) em sede da…
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