Flávio Dino ‘abre uma avenida’ para blindar Lulinha da CPMI do INSS
Ministro do STF indica, em decisão que beneficiou Roberta Luchsinger, que votação em globo pode ser ilegal
A decisão proferida nesta quarta-feira, 4, pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu as quebras de sigilo da empresária Roberta Moreira Luchsinger dá a senha para que o STF blinde também o empresário Fábio Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula.
Na semana passada, a CPMI do INSS determinou a derrubada dos sigilos de Lulinha e de Roberta Moreira Luchsinger por meio da votação de 87 requerimentos em bloco. A base governista, como mostramos, reclamou de uma suposta pedalada regimental do presidente da CPMI, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), e recorreu a Davi Alcolumbre. Para Alcolmumbre, a quebra dos sigilos de Lulinha foi absolutamente legal.
Ao deferir a liminar em favor de Roberta Luchsinger, Dino questionou justamente a aprovação dos 87 requerimentos em globo argumentando que não houve tempo de uma defesa, individualizada, de cada requerimento. Em sua decisão, o ministro registrou falas da oposição ao governo Lula na CPMI, que foram contra a votação em bloco dos pedidos de quebra de sigilo.
“Assista razão ao deputado federal Marcel Van Hatten e ao senador Rogério Marinho, pois a votação ’em globo’ de OITENTA E SETE requerimentos, dentre eles convocações de pessoas a depor, quebras de sigilo bancário e fiscal e outros, parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais”, declarou Dino.
“Tenho ciência de que o art. 300 do Regimento Interno do Senado contém a previsão de deliberação ’em globo’ quanto à votação dos projetos de lei. Contudo, tal dispositivo não guarda pertinência com a votação de requerimentos de natureza investigativa sobre quebra de garantias constitucionais, derivados de poderes e deveres próprios das autoridades judiciais”, afirma Dino.
Na visão do ministro, as CPIs e CPMIs não estão autorizadas a fazer uma “devassa indiscriminada à vida privada dos cidadãos”. Esse argumento não é novo. O ministro Gilmar Mendes, ao suspender as quebras de sigilo da Maridt S.A, empresa ligada a Dias Toffoli, após determinação da CPI do Crime Organizado, adotou postura semelhante. E há precedentes também em decisões proferidas pelos ex-ministros Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Maurício Corrêa.
“Ressalto que o poder atribuído pelo art. 58, § 3º da CR/1988 às CPIs e CPMIs não admite a devassa indiscriminada à vida privada dos cidadãos, devendo ser a norma em questão interpretada em consonância com o dever de fundamentação dos atos judiciais previstos no art. 93, IX da CR/1988, conferindo conformação sistêmica ao texto constitucional”, argumenta Dino na decisão que beneficiou Roberta, que é amiga de Lulinha.
“Pensar de forma diversa seria conferir às CPIs e CPMIs poderes maiores que do próprio Poder Judiciário, cujas decisões sobre direitos e garantias, em um Estado Democrático de Direito, requerem a devida fundamentação”, argumentou o ministro.
“A um Juiz não é dado autorizar ‘fishing expedition’, ou invasões desproporcionais na esfera jurídica dos cidadãos, por isso a motivação é requisito de validade do ato judicial. Do mesmo modo, assim o é quando uma CPI, exercendo poder de autoridade judicial, resolve deliberar sobre quebras de sigilos assegurados constitucionalmente”, aponta Dino.
A defesa de Lulinha já está com um habeas corpus pronto. E a tendência é que esses argumentos sejam apresentados ao STF. Detalhe: é possível que eles também apresentem pedido para que o caso seja encaminhado diretamente a Dino, em uma manobra semelhante à que livrou a empresa de Toffoli das garras da CPI do Crime Organizado.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (2)
Aldo
08.03.2026 19:34Todos esses limites, cuidados e decoro vão para o espaço quando são decisões de Toffoli, Moraes ou Mendes. Até ressuscitar temporariamente processo arquivado para condecer HC para pessoa jurídica vale.
Andre Luis dos Santos
04.03.2026 15:34Soldadinho deve obediência a Painho. Esse Brasil, infelizmente, vai seguir blindando esses CANALHAS.