Flávio Dino 'abre uma avenida' para blindar Lulinha da CPMI do INSS

19.04.2026

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O Antagonista

Flávio Dino ‘abre uma avenida’ para blindar Lulinha da CPMI do INSS

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Wilson Lima
4 minutos de leitura 04.03.2026 14:58 comentários
Análise

Flávio Dino ‘abre uma avenida’ para blindar Lulinha da CPMI do INSS

Ministro do STF indica, em decisão que beneficiou Roberta Luchsinger, que votação em globo pode ser ilegal

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Wilson Lima
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Flávio Dino ‘abre uma avenida’ para blindar Lulinha da CPMI do INSS
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A decisão proferida nesta quarta-feira, 4, pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu as quebras de sigilo da empresária Roberta Moreira Luchsinger dá a senha para que o STF blinde também o empresário Fábio Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula.

Na semana passada, a CPMI do INSS determinou a derrubada dos sigilos de Lulinha e de Roberta Moreira Luchsinger por meio da votação de 87 requerimentos em bloco. A base governista, como mostramos, reclamou de uma suposta pedalada regimental do presidente da CPMI, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), e recorreu a Davi Alcolumbre. Para Alcolmumbre, a quebra dos sigilos de Lulinha foi absolutamente legal.

Ao deferir a liminar em favor de Roberta Luchsinger, Dino questionou justamente a aprovação dos 87 requerimentos em globo argumentando que não houve tempo de uma defesa, individualizada, de cada requerimento. Em sua decisão, o ministro registrou falas da oposição ao governo Lula na CPMI, que foram contra a votação em bloco dos pedidos de quebra de sigilo.

“Assista razão ao deputado federal Marcel Van Hatten e ao senador Rogério Marinho, pois a votação ’em globo’ de OITENTA E SETE requerimentos, dentre eles convocações de pessoas a depor, quebras de sigilo bancário e fiscal e outros, parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais”, declarou Dino.

“Tenho ciência de que o art. 300 do Regimento Interno do Senado contém a previsão de deliberação ’em globo’ quanto à votação dos projetos de lei. Contudo, tal dispositivo não guarda pertinência com a votação de requerimentos de natureza investigativa sobre quebra de garantias constitucionais, derivados de poderes e deveres próprios das autoridades judiciais”, afirma Dino.

Na visão do ministro, as CPIs e CPMIs não estão autorizadas a fazer uma “devassa indiscriminada à vida privada dos cidadãos”. Esse argumento não é novo. O ministro Gilmar Mendes, ao suspender as quebras de sigilo da Maridt S.A, empresa ligada a Dias Toffoli, após determinação da CPI do Crime Organizado, adotou postura semelhante. E há precedentes também em decisões proferidas pelos ex-ministros Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Maurício Corrêa.

“Ressalto que o poder atribuído pelo art. 58, § 3º da CR/1988 às CPIs e CPMIs não admite a devassa indiscriminada à vida privada dos cidadãos, devendo ser a norma em questão interpretada em consonância com o dever de fundamentação dos atos judiciais previstos no art. 93, IX da CR/1988, conferindo conformação sistêmica ao texto constitucional”, argumenta Dino na decisão que beneficiou Roberta, que é amiga de Lulinha.

“Pensar de forma diversa seria conferir às CPIs e CPMIs poderes maiores que do próprio Poder Judiciário, cujas decisões sobre direitos e garantias, em um Estado Democrático de Direito, requerem a devida fundamentação”, argumentou o ministro.

“A um Juiz não é dado autorizar ‘fishing expedition’, ou invasões desproporcionais na esfera jurídica dos cidadãos, por isso a motivação é requisito de validade do ato judicial. Do mesmo modo, assim o é quando uma CPI, exercendo poder de autoridade judicial, resolve deliberar sobre quebras de sigilos assegurados constitucionalmente”, aponta Dino.

A defesa de Lulinha já está com um habeas corpus pronto. E a tendência é que esses argumentos sejam apresentados ao STF. Detalhe: é possível que eles também apresentem pedido para que o caso seja encaminhado diretamente a Dino, em uma manobra semelhante à que livrou a empresa de Toffoli das garras da CPI do Crime Organizado.

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Wilson Lima

Wilson Lima é jornalista formado pela Universidade Federal do Maranhão. Trabalhou em veículos como Agência Estado, Portal iG, Congresso em Foco, Gazeta do Povo e IstoÉ. Acompanha o poder em Brasília desde 2012, tendo participado das coberturas do julgamento do mensalão, da operação Lava Jato e do impeachment de Dilma Rousseff. Em 2019, revelou a compra de lagostas por ministros do STF.

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Comentários (2)

Aldo

08.03.2026 19:34

Todos esses limites, cuidados e decoro vão para o espaço quando são decisões de Toffoli, Moraes ou Mendes. Até ressuscitar temporariamente processo arquivado para condecer HC para pessoa jurídica vale.


Andre Luis dos Santos

04.03.2026 15:34

Soldadinho deve obediência a Painho. Esse Brasil, infelizmente, vai seguir blindando esses CANALHAS.


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