Projeto que proíbe cobrança por marcação de assentos em voos está na mira do Senado
O PL 3.975/2023 que proíbe a cobrança extra foi proposto pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira, 6, o projeto de lei que proíbe companhias aéreas de cobrar taxas extras para a escolha de assentos comuns. A reunião está marcada para as 10h e tem outros cinco itens na pauta.
O PL 3.975/2023 foi proposto pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O texto muda o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) para proteger direitos dos usuários de serviço de transporte aéreo. O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), apresentou relatório favorável à matéria.
Ainda na mesma sessão, a CCJ também pode votar a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que prevê parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios e impõe limite ao pagamento de precatórios. O objetivo do texto é aliviar as contas das prefeituras.
A PEC reabre o prazo para que os municípios parcelem dívidas com a Previdência em até 240 meses. De acordo com o texto, as despesas com precatórios ficam limitadas a 1% da receita corrente líquida apurada no ano anterior. A proposta, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), tem relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Outro item na pauta é a PEC 3/2020, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre defesa cibernética. Estados, Distrito Federal e municípios teriam competência comum para legislar sobre segurança cibernética aplicada à prestação de serviços públicos. O texto do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) tem relatório favorável do senador Hamilton Mourão.
A CCJ pode votar ainda o PL 2.459/2022, que eleva as penas para os crimes de furto e receptação de equipamentos relacionados ao fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia elétrica e internet. O projeto da senadora Leila Barros (PDT-DF) tem relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Os senadores analisam ainda o PL 3.745/2023, que concede desconto no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O abatimento de 1% ao mês no saldo devedor vale para advogados formados com recursos do Fies que, após a conclusão do curso, prestem serviço a defensorias públicas. O texto, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), tem relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
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